quinta-feira, 29 de maio de 2008

Recurso de Sócrates contra Flamengo é barrado no STJ

No dia que um jogador ganhar uma ação trabalhista de um clube no Brasil, a coisa muda... na foto, o mingau de 86, com Zico, Sócrates, Bebeto, Leandro, Cantarelli, Andrade e cia...

Retirado de O Globo Online (http://tinyurl.com/3tytsu)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que o jogador Sócrates reivindicava valores de um contrato assinado com o Flamengo em 1985. Assim, permanece válido o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro de que o não-cumprimento das cláusulas resultou da vontade conjunta do jogador e do clube. A disputa entrou no campo Judiciário há cerca de dez anos.

No recurso ao STJ, Sócrates pretendia demonstrar a violação dos dispositivos de lei que prevêem a responsabilidade do devedor por perdas e danos nos casos em que a obrigação de fazer não se concretiza. De acordo com o ministro do STJ Massami Uyeda, como a decisão de segunda instância baseou-se na análise das provas do processo, o julgamento do caso no STJ implicaria reexame dessas provas e das cláusulas contratuais, hipóteses vedadas pelo Tribunal. Dessa decisão ainda cabe recurso interno ao próprio STJ.

Em setembro de 1985, Sócrates e Flamengo assinaram contrato por dois anos. Pelo aluguel do seu passe, ele receberia 50 milhões de cruzeiros, além da renda líquida obtida pelo Flamengo em cinco jogos a serem realizados fora do país. No recurso, Sócrates relata que, em março de 1987, ao perceber que uma intervenção cirúrgica prejudicaria seu desempenho em campo por algum tempo, decidiu romper o contrato com o Flamengo, embora parte da dívida ainda não estivesse quitada. Ainda restariam quatro cotas de amistosos internacionais da equipe a serem repassadas ao jogador.

6858km de futebol
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