Retirado de O Globo Online (http://tinyurl.com/3tytsu)

No recurso ao STJ, Sócrates pretendia demonstrar a violação dos dispositivos de lei que prevêem a responsabilidade do devedor por perdas e danos nos casos em que a obrigação de fazer não se concretiza. De acordo com o ministro do STJ Massami Uyeda, como a decisão de segunda instância baseou-se na análise das provas do processo, o julgamento do caso no STJ implicaria reexame dessas provas e das cláusulas contratuais, hipóteses vedadas pelo Tribunal. Dessa decisão ainda cabe recurso interno ao próprio STJ.
Em setembro de 1985, Sócrates e Flamengo assinaram contrato por dois anos. Pelo aluguel do seu passe, ele receberia 50 milhões de cruzeiros, além da renda líquida obtida pelo Flamengo em cinco jogos a serem realizados fora do país. No recurso, Sócrates relata que, em março de 1987, ao perceber que uma intervenção cirúrgica prejudicaria seu desempenho em campo por algum tempo, decidiu romper o contrato com o Flamengo, embora parte da dívida ainda não estivesse quitada. Ainda restariam quatro cotas de amistosos internacionais da equipe a serem repassadas ao jogador.
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